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Por: Valéria Campelo

21/07/2022

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Distúrbios emocionais na infância e alienação parental

Não é novidade que, em lares disfuncionais, marcados por casamentos entre pais que não conseguem conviver pacificamente, é comum haver crianças suscetíveis a desenvolver uma série de problemas, que podem se manifestar durante toda a sua vida. Se você ou alguém que você conhece cresceu em um lar assim, não se surpreenda caso se identifique com o assunto que abordaremos aqui.

As crianças, principalmente as mais pequeninas, não possuem recursos psicológicos bem desenvolvidos para lidarem com a tensão provocada pelo constante clima de guerra entre os seus pais. Mas, embora não possuam a percepção necessária para entender de uma forma “madura” o que se passa ao seu redor, é um erro subestimar a capacidade dos pequenos de perceber, sentir e reagir à realidade em que estão vivendo. Assim, os sinais de que a criança está em sofrimento se manifestam na sua reação, isto é, no seu comportamento ou mesmo no seu corpo, na forma de sintomas psicossomáticos ou até da baixa imunidade provocada pelo estresse.

Você conhece uma criança que frequentemente se queixa de estar com medo nas situações mais incomuns? Que “vê coisas” ou “imagina demais”? Que tem dificuldade para dormir ou acorda frequentemente no meio da noite? Que tem pesadelos frequentes ou medo do “monstro debaixo da cama”? Que aparenta ser muito insegura e tem muita dificuldade de ficar distante da sua mãe? Ou, ainda, que faz xixi na cama mesmo quando já não é mais tão pequena, ou costuma ser muito raivosa, opositiva e explosiva? Pois bem, é possível que essa criança esteja sofrendo de ansiedade. E entender a causa (ou as causas) desse quadro pode não ser tão simples. Certamente dependerá de um olhar sensível e atento para as circunstâncias em que ela vive.

Em famílias desestruturadas, é comum que as crianças presenciem frequentes brigas entre seus pais, que podem ser extensas e resultar em episódios de graves agressões verbais, gritarias, quebra de objetos e o sempre presente risco de agressões físicas. É claro que situações como essa podem induzir as crianças a viverem em constante apreensão, a ponto de se tornarem exageradamente inseguras e defensivas.

A ansiedade é um dos problemas mais comuns relacionados a pessoas que crescem em lares disfuncionais. Isso porque, uma das referências mais elementares que as crianças devem encontrar em seus pais é a referência da segurança ou do abrigo. Os pais devem representar o porto-seguro dos seus filhos; mas os pais que não se toleram são incapazes de desempenhar esse papel. Uma criança submetida a um lar hostil é como uma pessoa no meio de uma tempestade desesperada por abrigo. É no mínimo normal que ela se sinta insegura, tensa, ansiosa e até mesmo apavorada.

O fato é que não há nada capaz de substituir a presença amorosa e compreensiva dos pais na vida de uma criança. Uma vez que uma pessoa nasce e cresce à revelia de uma figura materna ou paterna (ou sem pais que se amem e se respeitem) ela terá de lidar com as consequências emocionais ou até mesmo neurológicas que essa falta lhe trará por toda a vida. O fator atenuante ou agravante será a presença ou ausência de figuras paternais, internas ou externas ao lar, que compensem, pelo menos em parte, esta dolorosa falta de referência. 

Embora as feministas insistam na luta energética contra uma sociedade patriarcal opressora regida pela moral judaico-cristã, há muito a moral cristã parece ter sido abandonada ou “desconstruída” nas sociedades modernas ocidentais. Um dos princípios basilares da moral cristã é justamente a primazia do matrimônio. O cristianismo rejeita a ideia de “em primeiro lugar, os filhos”. Nesse sentido, não existe marido ruim e bom pai, nem esposa ruim e boa mãe; a falta como marido e como esposa será sempre uma falta como pai e como mãe.

Poucos parágrafos de uma homília de São João Crisóstomo poderiam deixar muitos casais “modernos” horrorizados, mesmo aqueles que se consideram cristãos. Quem, neste século, poderia admitir a máxima de que não se deve amar mais ao filho que à esposa, nem mais ao filho que ao marido? O fato disso parecer absurdo para tanta gente mostra o fracasso dos últimos séculos, refletido na tragédia de muitas famílias.

Queremos dizer, então, que jamais deve haver discordância entre os pais? De modo algum. Aliás, isto é simplesmente impossível. Discordâncias entre os pais são normais e são boas no sentido de ensinar as crianças a lidarem com as frustrações e imperfeições da vida. O problema reside, é claro, na frequência e na intensidade das discussões que os pequenos presenciam, e não apenas das discussões, mas da falta de amor, tolerância e demonstrações de afeto entre os pais.

Esse modo de vida pode ser tão “pesado”, que as crianças podem senti-lo como uma presença sufocante e insuportável dentro do lar. Não é de admirar que elas acabem por rejeitar a realidade ao redor, fazendo da sua própria imaginação o seu principal refúgio. É normal, assim, que crianças envolvidas em dramas familiares muito hostis criem “amigos imaginários”, pareçam ser muito “distraídas” ou acabem por nutrir um grave sentimento de rejeição direcionado ao seu lar, aos seus familiares ou a si mesmas, desejando, por exemplo, que tivessem nascido “outras pessoas”, em outras famílias.

Bem, se na constância do casamento essa tensão é desafiadora para qualquer criança, no divórcio ou na falta do matrimônio a situação é frequentemente pior. Se nos puséssemos a listar algumas coisas que podem ser mais difíceis para uma criança do que crescer entre pais que são verdadeiros inimigos ou completos estranhos um do outro, uma delas seria, certamente, a alienação parental.

A Síndrome de Alienação Parental

É perfeitamente possível, e na verdade bastante frequente, que crianças que nasceram em casamentos (ou não casamentos) conturbados sejam vítimas da manipulação psicológica promovida por um genitor contra o outro. A isso se chama Síndrome de Alienação Parental, cujo conceito é resultante de uma importante batalha médica, jurídica e legislativa pela proteção da infância, protagonizada pelo médico americano Richard Gardner, o qual popularizou o termo em seu famoso estudo sobre o tema publicado em 1985.

No Brasil, essa definição foi inserida no ordenamento jurídico pela Lei 12.318/2010. Assim, entende-se como alienação parental “toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Essa definição clássica acompanha ainda alguns exemplos dispostos na referida lei, dentre os quais: dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato da criança com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares e médicas; apresentar falsa denúncia contra genitor para obstar ou dificultar a convivência dele com a criança, etc.

Segundo pesquisa do Datafolha, 80% das crianças e adolescentes filhos de pais separados já foram vítimas, em algum grau, de alienação parental. O fato é que muitos pais não apenas brigam na presença das crianças como fazem questão de inserir as crianças na briga, usando-as como armas para atingir ou desestabilizar o genitor oponente. E o que pouco ouvimos falar, tanto dentro como fora do mundo jurídico, é que a alienação parental pode ser praticada não apenas após o divórcio, mas ainda na constância do casamento ou da união estável.

O caminho que antecede o divórcio começa na própria convivência dos cônjuges, e muitas vezes um cônjuge ressentido recai na atitude pavorosa de alienar seu filho contra o pai ou contra a mãe numa verdadeira campanha de manipulação psicológica. Falar mal do pai ou da mãe, obrigar a criança a mentir para o genitor, induzir sentimentos de culpa na criança, prejudicar o vínculo de afeto da criança com genitor... são inúmeras as formas de alienação parental.

Com o divórcio, o primeiro problema a ser enfrentado pelos ex-cônjuges é a guarda dos filhos. Historicamente, esse poder é exercido principalmente pela mãe, ficando estabelecida como residência fixa dos filhos menores o lar materno, com um regime de convivência (comumente chamado de visitação) paterna, a qual costuma ser, via de regra, mais reduzida em comparação com a convivência materna.

Embora o instituto da guarda compartilhada seja praticado com cada vez mais frequência no âmbito das separações judiciais, ainda hoje esse poder maternal histórico é uma realidade no Brasil e provavelmente em todo o Ocidente. Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE) em 2011, constatou-se que, nas separações judiciais, 87,1% das mulheres assumiram legalmente a responsabilidade de cuidar das crianças, frente a 5,3% dos homens. Não é de surpreender, portanto, que grande parte dos casos de alienação parental (obviamente, não todos os casos) apreciados em ações judiciais sejam praticados pelas mães em detrimento dos pais.

Por isso, lembramos que o objeto da presente reflexão é relativo aos efeitos nocivos dos casamentos conturbados e da alienação parental no desenvolvimento emocional e psíquico das crianças, não da ausência ou do abandono afetivo normalmente associado às figuras paternas, que, embora seja um assunto igualmente importante, é objeto estranho à presente defesa.  Descartemos, então, qualquer suspeita sobre negligenciarmos aqui tantas outras situações das quais as crianças são vítimas e que também estão relacionadas a problemas emocionais e neuropsíquicos. Reflexões cuidadosas devem reservar a cada assunto seu devido lugar e momento, não obstante admitamos que o abandono afetivo também possa ser uma consequência da alienação parental.

Pois bem. Nos casos de alienação parental, a criança é vítima de um genitor alienador, controlador, manipulador, que pode ser também mentiroso compulsivo e não raro até mesmo paranoico. É normal que esse genitor frequentemente obrigue a criança a mentir para o outro genitor, na esperança de obter informações sobre seu paradeiro ou até mesmo de criar narrativas para preocupá-lo, intimidá-lo, manipulá-lo e controlá-lo. 

Mas, além das formas “clássicas” de alienação parental, um genitor pode praticar atos “velados” e “discretos” de alienação, que podem ser ainda mais nocivos à criança devido à maior dificuldade de percebê-los, compreendê-los e comprová-los. A presença total e sufocante da figura materna é um exemplo. Uma mãe alienadora pode até não “difamar” e até mesmo falar bem do pai para a criança, ao mesmo tempo em que exerce uma presença global e controladora sobre ela, que pode se tornar cada vez mais intensa e sufocante em sua vida.

Muitas pessoas, no entanto, rejeitam a ideia de que mulheres praticam alienação parental. Aparentemente, quando pode servir para justificar a “quebra de tabus” como a “liberdade sexual”, os ativistas do movimento feminista usam a psicanálise como instrumento de legitimação de suas “teorias”. Esses mesmos ativistas, no entanto, (dentre os quais profissionais de todas as áreas, inclusive psicólogos, advogados e juízes) ignoram as lições mais elementares da psicanálise quando elas não são favoráveis às suas próprias concepções de progresso e justiça.

Segundo a psicanálise, por exemplo, em um núcleo familiar composto por pai, mãe e filho, isto é, numa "família tradicional”, a criança aprende naturalmente que a figura materna não é suficiente em sua vida ao perceber que a mãe dedica atenção ao marido, ou seja, quando percebe que ela não é o único foco da atenção materna, a única coisa que importa na vida da mãe. A função paterna aparece aí como fator de divisão na relação simbiótica entre mãe e bebê, representando o sustáculo afetivo, fundamental para o desenvolvimento da criança desde os seus primeiros anos de vida.

É justamente a “ausência” ou a “falta” da presença total e intensa da figura materna que permitirá à criança o desenvolvimento da alteridade, que é, por sua vez, essencial para que ela desenvolva a autoconfiança. Quando a “falta” falha, dando espaço a uma presença materna total e emocionalmente devoradora, é normal que a criança manifeste sintomas como ansiedade, medos irracionais, insegurança, culpa e suscetibilidade excessiva.

A atitude participativa do pai na vida do filho é de fundamental importância, mas dficilmente a alteridade e a autoconfiança se desenvolvem na criança sem o empenho da figura materna em distribuir o foco da sua atenção para outras pessoas e coisas em que ela encontra verdadeira satisfação; e principalmente sem o seu empenho em praticar o discurso e as atitudes que inserem o pai como figura importante na vida do filho. Quando os pais são separados e o lar de referência da criança é a casa da mãe, essa iniciativa materna se vê ainda mais necessária. No entanto, no caso de muitas crianças vítimas de alienação parental, o que acontece é o contrário.

Não inserindo o pai como figura importante na vida do filho, e muitas vezes dificultando o contato tranquilo e constante entre pai e filho, a mãe trabalha em prejuízo do desenvolvimento emocional da criança e do seu vínculo afetivo com a figura paterna. E como em qualquer criança, isso pode lhe gerar angústia, ansiedade, raiva, medos irracionais (como o medo de ficar longe da mãe, medo de ser abandonado, medo de ficar sozinho) e uma série de outros problemas. Ao se distanciar da mãe, seu estado de ansiedade e tensão pode afetar seu humor, sua alimentação, sua atenção, enfim, a sua qualidade de vida.

Dentre os efeitos psicológicos mais sérios decorrentes da síndrome de alienação parental, destacam-se, além da ansiedade, os distúrbios afetivos e a depressão. É uma triste realidade que depende de um longo e paciente tratamento para ser superada, e que pode ter implicações até mesmo irreversíveis. Os problemas afetivos custam às vítimas, muitas vezes, uma vida de solidão, relacionamentos infelizes e até mesmo a péssima experiência com a maternidade ou paternidade.

Para que se tenha uma ideia da gravidade desse problema, em um artigo publicado na revista Lex Nova (López Sanches, 1991), destacam-se como efeitos físicos mais frequentes da alienação parental os distúrbios do sono e mudanças alimentares, além de efeitos psicológicos habituais como: medo (40 a 80%); culpa (25 a 64%); baixa autoestima (cerca de 58%); conduta sexual anormal como masturbação compulsiva, exibicionismo (27 a 40%); angústia, agressões, condutas antissociais e sentimentos de estigmatização.

Dentre os efeitos sociais mais comuns, destacam-se as dificuldades escolares, discussões familiares frequentes, fuga, delinquência e prostituição. A longo prazo, apresentam-se as fobias, pânico, personalidade antissocial, depressão com ideias de suicídio, tentativa de suicídio levado a cabo, cronificação dos sentimentos de estigmatização, isolamento, ansiedade, tensão e dificuldades alimentares, dificuldades de relacionamento com pessoas do sexo do alienador (amigos, pais, filhos, companheiros), reedição da violência, revitimização, distúrbios sexuais, drogadição e alcoolismo.

Obstáculos

Um dos maiores obstáculos ao combate à alienação parental é, certamente, a crescente barreira ideológica em torno da questão. Embora represente uma grande evolução do nosso ordenamento jurídico na proteção da infância e da juventude, a lei de Alienação Parental sofre constantes ataques encabeçados por ativistas feministas.

As feministas atribuem a essa lei um viés “machista” e “opressor”, por ela supostamente ser utilizada por homens privilegiados como arma para oprimir mulheres e até mesmo para abusar de crianças indefesas, isto é, de seus próprios filhos. Como vimos, no entanto, os dados, por mais precários que ainda sejam no Brasil, denunciam uma realidade completamente diferente.

Entre as objeções mais frequentes apresentadas contra a lei de alienação parental está a de que a SAP jamais foi reconhecida de fato pela “comunidade científica”. Em 2018, no entanto, não apenas a “comunidade científica” como a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu a esta síndrome na classificação mundial de doenças (CID-11, QE52.0).

Ora, o que pode ser mais “anticientífico” do que sustentar defesas e decisões judiciais em suposições meramente ideológicas? Muitos advogados e magistrados desprovidos até da mínima clareza filosófica (ou conscientes das raízes frankfurtianas do seu pensamento, mas alheios ao fato de que isto os fazem necessariamente esquerdistas) não veem qualquer problema em politizar o Direito e atuar como verdadeiros ativistas de esquerda. As críticas são tão ideologicamente insanas, que alguns “juristas” chegam a afirmar que a alienação parental, ou seja, uma forma de violência contra a criança, é, na verdade, apenas um sintoma da violência sofrida pelas mulheres durante o casamento ou união estável.

O segundo obstáculo reside na dificuldade probatória: é muito difícil, dispendioso e moroso comprovar a alienação parental. No processo judicial, tudo acaba por depender muitas vezes de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais, que avaliarão o comportamento e as circunstâncias da criança, emitindo, por fim, um parecer, após o qual o magistrado deverá tomar uma decisão. A carência de profissionais à disposição do Poder Judiciário e a incapacidade financeira das partes são uma realidade persistente, que não raro acaba implicando na morosidade do processo e na ineficiência da justiça.

A terceira maior dificuldade está na própria natureza do problema. A lei de alienação parental é uma construção jurídica que visa enfrentar um problema, por natureza, psicológico. Logo, para discuti-lo, é preciso percorrer o caminho das abstrações sem se perder no destino até a realidade. Profissionais capacitados e competentes nesse sentido nem sempre são acessíveis para todas as pessoas, tanto na área jurídica quanto na área da saúde.  Já começa pelo fato lamentável e conhecido por nós de que as faculdades de ciências humanas, psicológicas e jurídicas muitas vezes atuam como fábricas, não de profissionais comprometidos com a verdade, mas de ideólogos comprometidos com um sem-número de causas, sendo o feminismo uma das mais atrativas.

Ademais, o fato é que, embora seja possível reprimir alguns atos de alienação parental por meio de uma decisão judicial, não há pai, advogados, leis e nem mesmo terapeutas capazes de ensinar uma mãe, contra a sua vontade, a ensinar o seu filho que ela não é suficiente e que ele tem uma família paterna igualmente importante; que é notando a sua insuficiência que ele vai poder se estruturar e deixar de ser uma criança suscetível e insegura; que é a possibilidade da sua ausência que lhe fará sentir seguro da sua presença; que não tratar a presença do pai com desânimo, mas com expressivo contentamento, faz uma enorme diferença na saúde mental do seu filho.

Outrossim, ninguém pode convencer uma mãe, contra a sua vontade, de que ela deve mostrar-se feliz onde quer que o filho esteja; que ele não é tudo que importa e dá sentido à sua vida, pois poucas coisas são piores para uma criança que a presença sufocante de uma mãe infeliz e dependente emocionalmente dela. Assim, entendemos que, para que se considere um tratamento total e efetivo da alienação parental, seria necessário não apenas a punição, mas o arrependimento genuíno do alienador. Esse tipo de efeito ultrapassa, no entanto, qualquer atribuição que se possa relegar ao poder estatal.

Enfrentamento

Uma coisa é certa: a superação dos problemas psíquicos depende de um tratamento também psíquico.  Para nós, no entanto, a psique não está separada da alma e o espírito não está separado do intelecto. Por isso, concordamos que, além da busca por ajuda médica especializada, a autoeducação é também um recurso fundamental para a superação dos problemas psicológicos (ou do espírito) que acometem todas as pessoas, em menor ou maior grau.

Além do acompanhamento médico e terapêutico, o contato diário e honesto com a boa literatura, com a boa filosofia e a religião podem ser, para muitos, os melhores aliados. Quando as vítimas de transtornos emocionais ou afetivos são ainda crianças, incentivar a atividade intelectual ajuda a desenvolver e fortalecer as habilidades cognitivas e os mecanismos psicológicos de defesa que lhe serão essenciais para uma vida emocional minimamente equilibrada. Isso, dependerá, é claro, da participação ativa de adultos bem orientados que lhes possam conduzir a uma educação adequada.

No entanto, muitas vítimas de alienação parental cresceram sem jamais ter ouvido falar nesse termo, muito menos em um diagnóstico efetivo. Se esse é o seu caso, os mesmos recursos recomendados para as crianças se aplicam para você, com a diferença de que você mesmo é capaz de buscar a orientação adequada, seja pelo acompanhamento profissional ou pelo exercício da atividade intelectual. Ainda que você não tenha fácil acesso a profissionais competentes, você ainda pode (e deve) iniciar a sua jornada em direção ao conhecimento e à superação de si mesmo.

E caso não saiba por onde começar... Bem, é para isso que estamos aqui.

Por outro lado, se você é pai, mãe ou tutor de uma criança vítima de alienação parental, sua primeira necessidade é buscar urgentemente a orientação de um bom advogado. E a sua segunda maior urgência é reunir o máximo de conteúdo probatório do sofrimento do seu filho, mediante (e somente pelo qual) você será capaz de fazer algo relevante a respeito. Mas, desde já, tenha isto em mente: o processo poderá ser longo e extremamente desgastante, não apenas para o seu filho, mas também para você. Por isso, a sua terceira maior urgência é cuidar de si mesmo. Logo, tudo aquilo que recomendamos para as vítimas da alienação parental também é seriamente recomendado para você.

Se você, no entanto, identificou-se com a presente reflexão não como uma vítima de alienação parental, mas como um ALIENADOR, não pense que você está excluído da nossa mensagem. Ainda que seu filho seja pequeno agora, uma hora ele saberá a verdade sobre você. E a reação mais comum nesse momento será desprezá-lo e rejeitá-lo dolorosamente. É possível que você se arrependa, desde que você seja completamente honesto, em primeiro lugar, consigo mesmo, e reconheça que você é, sim, suscetível a agir de forma má ainda que seja com seu próprio filho. A alienação parental, de uma perspectiva filosófica, é um vício que decorre do egoísmo. E a cura do egoísmo é o amor: não o amor infantil e romântico como muitos o concebem, mas o amor como virtude da alma.

Ademais, se você é membro do CoA 2.0 e tem dúvidas sobre este assunto, sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa equipe através dos comentários desta publicação ou por um de nossos canais exclusivos.

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Sobre o autor

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão. Redatora, tradutora, advogada e "ademira" do CoA.

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